Processo dispensa de Licitação n° 14/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025
PROCESSO Nº 14/2025
TIPO: MENOR PREÇO
Torna-se público que a Câmara Municipal de Riachinho-MG, através do Departamento de Administração e Finanças - DAF, realizará Contratação Direta, mediante dispensa, objetivando a execução de obras e serviços de reforma e revestimento de área externa de sua sede, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.
DATA E HORA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
21/03/2025 às 09h00m.
A Proposta de Preços deverá ser entregue pelo e-mail: camara.riachinho@hotmail.com diretamente no Departamento de Administração e Finanças - DAF da Câmara Municipal, localizado na Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG., CEP. 38640-000. ou
O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontra-se disponível na íntegra no endereço eletrônico https://www.riachinho.mg.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos
Outras informações poderão ser obtidas Departamento de Administração e Finanças - DAF da Câmara Municipal, das 08h00m às 13h00, por meio do telefone (38) 3678-1003 ou (38) 3676-1212, ou através dos e-mails: camara.riachinho@hotmail.com
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa para execução de obras de reforma e revestimento de área externa da Câmara Municipal de Riachinho-MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá conforme planilha abaixo.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
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OBRA: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL |
DATA: 06/03/2025 |
BDI: |
24,41% |
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PROPRIETÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG |
ART: MG20253760428 |
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LOCAL: RUA GOV. VALADARES - CENTRO, Nº 391, RIACHINHO-MG |
DATA BASE: |
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REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA: EMPREITADA GLOBAL |
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Item |
Discriminação dos Serviços |
Unidade de Medida |
QUANT. |
PREÇO UNITARIO |
UNITÁRIO COM BDI |
TOTAL |
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REFORMA DA FACHADA DA CÂMARA MUNICIPAL |
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1 |
VEDAÇÃO |
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1.1 |
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 |
M2 |
35,40 |
6,94 |
8,63 |
305,65 |
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1.2 |
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_08/2022 |
M2 |
35,40 |
40,85 |
50,82 |
1.799,08 |
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TOTAL ITEM 01 |
2.104,73 |
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2 |
RESVESTIMENTO CERAMICO |
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2.1 |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADAS A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE |
M² |
37,05 |
79,77 |
99,24 |
3.676,91 |
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2.2 |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_02/2023_PE |
M² |
17,25 |
145,18 |
180,62 |
3.115,67 |
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2.3 |
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 3CM. AF_07/2021 |
M² |
17,25 |
40,96 |
50,96 |
879,03 |
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2.4 |
REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR |
Kg |
15,00 |
4,05 |
5,04 |
75,58 |
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TOTAL ITEM 2 |
7.747,19 |
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3 |
SERVIÇOS DIVERSOS |
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3.1 |
CHAPIM (RUFO CAPA) EM AÇO GALVANIZADO, CORTE 33. AF_11/2020 |
M |
90,51 |
40,67 |
50,60 |
4.579,58 |
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TOTAL ITEM 3 |
4.579,58 |
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TOTAL GERAL COM BDI |
14.431,50 |
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1.2.1. Deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. Na razão para escolha do contratado será observado, exclusivamente, o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. Poderão participar desta Dispensa interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Edital simplificado e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea c também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
3. INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA
3.1. O fornecedor/prestador interessado em participar desta dispensa deverá apresentar a sua proposta de preços, na forma deste item.
3.2. O fornecedor/prestador interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do e-mail ou de forma presencial, a proposta de preços, com a descrição do objeto ofertado, marca do produto, quando for o caso e o preço, até a data e o horário estabelecidos para recebimento do procedimento.
3.2.1. O e-mail para recebimento da proposta e documentações é: camara.riachinho@hotmail.com
3.2.2. O endereço para recebimento de forma presencial é a sala do Departamento de Administração e Finanças - DAF da Câmara Municipal, localizada na Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG., CEP: 38640-000.
3.2.2.1. No caso de apresentação de Proposta de forma presencial na Sala do Departamento de Administração e Finanças-DAF, o proponente deverá entregá-la em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
DISPENSA Nº 14/2025
PROCESSO Nº 14/2025
ENVELOPE Nº 01 - "PROPOSTA"
DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
3.2.3. A proposta de preços deverá, preferencialmente, seguir o modelo constante do Anexo IV deste instrumento e ser digitada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal ou pelo procurador e conter:
a) A denominação, CNPJ, endereço/cep, telefone/fax, e-mail e data;
b) Especificações de itens e quantidades na forma discriminada pela planilha orçamentária elaborada pela Câmara Municipal, com o ajuste dos valores unitários e totais de acordo com o preço proposto pela empresa, expressos em moeda corrente nacional e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) em algarismos e o preço total geral com BDI em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
OBS.: A licitante poderá solicitar o arquivo em Excel da planilha orçamentária por meio do telefone (38) 3678-1003 ou pelo e- mail camara.riachinho@hotmail.com
b1) O percentual do BDI utilizado na proposta deverá ser o mesmo do resultado da composição apresentada pela proponente, nos termos do subitem 3.2.7 deste aviso.
c) Prazo de execução dos serviços: 02 (dois) meses, contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços.
d) Prazo de garantia: A garantia dos serviços será de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 618 da Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil), contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. O prazo de garantia contratual dos materiais/equipamentos, complementar à garantia legal e independente da garantia de execução contratual, será de, no mínimo, 12(doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto;
e) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
f) Deverá constar ainda os dados bancários da empresa, como banco, agência, número da conta, etc.
3.2.4. É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que a integram.
3.2.5. Não será(ão) admitida(s) cotação(ões) inferior(es) à(s) quantidade(s) prevista(s) neste Edital.
3.2.6. Os proponentes deverão apresentar cronograma físico financeiro, com o ajuste dos valores de acordo com o preço proposto pela empresa.
3.2.7. Os proponentes deverão apresentar, junto com a proposta, a sua composição do BDI Benefícios e Despesas Indiretas de forma detalhada em atenção ao estabelecido pelo Acórdão 2622/2013 TCU Plenário.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento e/ou prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer e/ou executar os serviços nos seus termos.
3.6. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
4 DA RAZÃO/CRITÉRIO DE ESCOLHA DO CONTRATADO
4.1. Para os fins do inciso VI do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, o critério para escolha do contratado será exclusivamente a apresentação da proposta de menor preço, desde que preenchidos os requisitos de habilitação.
4.2. Após o recebimento das propostas, será verificada a conformidade da proposta de menor preço quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.5.1. Contiver vícios insanáveis;
4.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.6. Quando o fornecedor/prestador não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
4.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes, quando for o caso.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo proponente, no prazo indicado pela administração, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5 - HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no anexo I deste instrumento de aviso com a denominação de DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILI-TAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor/proponente mais bem classificado, sendo que os documentos deverão ser encaminhados via e-mail ou presencialmente, na sala de licitações, no endereço constante no preâmbulo deste Aviso no prazo de até 03 (três) dias úteis.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não - digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.5.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1. Após a autorização para contratação direta, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, conforme consta em anexo a este instrumento.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7 - SANÇÕES
7.1. As sanções administrativas estão estipuladas na Minuta do Contrato - Anexo V deste aviso.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no site da Câmara Municipal: nho.mg.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratoshttps://www.riachi
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF.
8.8. A Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.12.1. ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação;
8.12.2. ANEXO II - Modelo de Declarações;
8.12.3. ANEXO III - Projeto Básico/Termo De Referência;
8.12.4. ANEXO IV - Modelo de Proposta de Preços;
8.12.5. ANEXO V - Minuta do Termo de Contrato ou Instrumento equivalente;
8.12.6. ANEXO VI - Planilha Orçamentária, Composição de BDI, Memorial Descritivo e Projetos.
Riachinho, 17 de março de 2025.
WANDERSON FRANCISCO ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Riachinho-MG
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor/proponente, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor/proponente, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3. Qualificação Econômico-Financeira.
3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias contados da sua apresentação;
3.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4. Qualificação Técnica
4.1. Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação ou classificação;
4.2. Apresentação do(s) profissional(is) indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente.
5. Declarações Complementares
5.1. Declarações subscritas por representante legal do fornecedor/proponente, elaboradas em papel timbrado, conforme Anexo II, declarando que:
a) atende aos requisitos de habilitação definidos, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021);
b) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021);
c) está ciente e concorda com as condições contidas no aviso de contratação direta e seus anexos, bem como de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, VI da Lei nº 14.133/2021);
e) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
g) não se enquadra em nenhuma das restrições de participação, conforme art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
h) está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÕES
A empresa ________________________ (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob nº ________________, sediada na _______________________________ (endereço completo), por intermédio do seu representante legal, o Sr(a) _______________________________ (nome completo), portador(a) do RG nº ____________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA que:
- Atende aos requisitos de habilitação definidos e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021);
- Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021);
- Está ciente e concorda com as condições contidas no Projeto Básico/Termo de Referência, bem como de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
- Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7o, XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, VI da Lei nº 14.133/2021);
- Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5o da Constituição Federal;
- No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
- Não se enquadra em nenhuma das restrições de participação, conforme art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
- Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
LOCAL e DATA
___________________________________________
Nome e Assinatura do representante legal
ANEXO III - PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Projeto Básico/Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para execução de obras de reforma da fachada da Câmara Municipal de Riachinho-MG, nos termos da planilha orçamentária anexa, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O prazo de execução dos serviços é de 02 (dois) meses, contados a partir da data do recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços. Obriga-se a Contratada a dar início a obra em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização para Início dos Serviços.
1.3. O prazo de vigência da contratação se inicia com a publicação do extrato de contrato na imprensa oficial, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, por se tratar de conclusão de escopo predefinido, sendo que a previsão de vigência é de 06 (seis) meses.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 14.431,50 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), conforme custos unitários apostos na planilha acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação realizada através desta dispensa encontra amparo no inciso I do artigo 75 da Lei Federal nª 14.133/21.
2.2. A necessidade de execução da obra decorre do desgaste natural ocasionado pelo tempo, que comprometeu a estética e a durabilidade da estrutura. Além disso, a modernização proposta pelo projeto arquitetônico visa não apenas recuperar a aparência original, mas também proporcionar uma identidade visual mais condizente com a importância institucional do órgão. O projeto também considera melhorias funcionais, garantindo acessibilidade e segurança aos usuários
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução encontra-se na planilha do item 1.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A presente contratação será formalizada por termo de contrato.
4.2. É vedada a subcontratação do objeto.
4.3. Não será exigida a garantia da contratação, nos termos de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
4.4. VISTORIA
4.4.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 13 horas.
4.4.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.4.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.4.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 02 (dois) meses, contados a partir da data do recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços. Obriga-se a Contratada a dar início a obra em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização para Início dos Serviços.
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG.
5.3. A descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho estão dispostos no memorial descritivo.
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades necessárias.
5.5. O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condições estabelecidas neste Projeto Básico, Memorial Descritivo e Projetos e serão recebidos pela Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Atestados de Realização dos Serviços (Medições) e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
5.5.1. Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e Projetos e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
5.5.2. Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução, bem como com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, se houver necessidade.
5.5.3. Os Atestados de Realização dos Serviços (Medições) e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar para a Fiscalização, antes do início dos serviços e em até 05 (cinco) dias úteis da publicação do extrato do contrato, os seguintes documentos:
5.6.1. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, com serviços.
5.6.2. A Contratada deverá indicar responsável técnico, que acompanhará e coordenará os trabalhos, com competência técnica para o artigo 7o da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, CONFEA ou para o artigo 2º da Resolução nº 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU, ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais, CFT;
5.6.3. A Contratada deverá indicar/designar preposto, o qual deverá se manter no local da obra, para representá-la na execução do contrato.
5.7. Constatadas irregularidades no objeto, a Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Projeto Básico, Memorial Descritivo e Projetos, determinando sua substituição/correção;
5.8. Após a conclusão dos serviços a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE sobre o término dos serviços.
5.9. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
5.9.1. Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
5.9.2. Normas, regulamentações e instruções do CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
5.9.3. Normas, regulamentações e instruções do CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais;
5.9.4. Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
5.9.5. Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
5.9.6. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
5.10. Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá, ficando a cargo da CONTRATADA requerer o mesmo junto à Câmara Municipal e diligenciar nos moldes do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA, ou nos termos de disposição similar do CAU/CFT, para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.6.1. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6.2. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
6.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.10.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo detalhado, no prazo de 30 dias, contado do pedido final de medição, executado pela empresa, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.2.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada etapa e após a apresentação da medição prévia pelo Contratado, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.2.1.2. Em caso de rejeição, o fiscal fixará prazo para que a irregularidade seja sanada, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
7.2.1.3. Nesse caso, cabe à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.2.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.2.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 60 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
7.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.5. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.7. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar os documentos fiscais de cobrança (Nota Fiscal/Fatura) para a CONTRATANTE, sendo que o documento fiscal deverá ser emitido nos termos da legislação vigente e conter os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) descrição e quantitativo (quando for o caso) do objeto;
b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o valor a pagar; e
e) destaque do valor de retenções tributárias, quando cabíveis.
*OBS.: A empresa deverá destacar, entre outros, o valor/alíquota do imposto sobre a renda, quando cabível, pois de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, a Administração fica obrigada a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção.
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.11. O pagamento será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
7.12. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INCC - Índice Nacional de Custo da Construção.
7.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.15.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.16. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (art. 18, III, da Lei n. 14.133/2021)
8.1. O prazo de garantia contratual dos serviços será de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 618 da Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil), contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. O prazo de garantia contratual dos materiais/equipamentos, complementar à garantia legal e independente da garantia de execução contratual, será de, no mínimo, 12(doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
8.1.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o Contratado deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
8.1.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
8.1.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
8.1.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
8.1.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
8.1.6. Uma vez notificada, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
8.1.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
8.1.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
8.1.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
8.1.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
8.1.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
9. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR/PRESTADOR
9.1. O fornecedor/prestador será escolhido por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/202. As razões de escolha do fornecedor terão como critério a proposta de menor preço global.
9.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo do Aviso de Contratação Direta.
9.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo prestador serão:
9.4.1. Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação ou classificação;
9.4.2. Apresentação do(s) profissional(is) indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento municipal vigente, na seguinte dotação:
01.031.0101.3004.4.4.90.51.00- ficha 35
Riachinho, 17 de março de 2025.
Vágner do Amaral Montijo Durães
Diretor do Departamento de Administração e Finanças – DAF
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA Nº 000/2025 - PROCESSO Nº 000/2025
DADOS DO SOLICITANTE |
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DENOMINAÇÃO: |
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ENDEREÇO: |
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E-MAIL: |
CNPJ: |
CEP: |
FONE: |
DADOS BANCÁRIOS |
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INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: |
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AGÊNCIA: |
CONTA CORRENTE: |
Observação: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Item |
Descrição dos Serviços |
Unid. |
Qtde. |
Custo Unitário (Sem BDI) |
Custo Unitário (Com BDI) |
Valor Total |
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VALOR TOTAL GLOBAL |
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BDI ADOTADO |
__% |
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Valor Total Geral por extenso: ________________________________________
Prazo de garantia: O prazo de garantia contratual dos serviços será de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 618 da Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil), contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. O prazo de garantia contratual dos materiais/equipamentos, complementar à garantia legal e independente da garantia de execução
contratual, será de, no mínimo, 12(doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Prazo de execução dos serviços: 02 (dois) meses, contados da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
Validade da proposta (mínimo 60 dias): _________ dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Projeto Básico/Termo de Referência, Memorial Descritivo e Projetos.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento e/ou prestação dos serviços.
____ de ________________ de 2.025.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:________________________________
RG do representante: _________________
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG., por intermédio de sua CÂMARA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 25.222.217/0001-77, situada na Av. Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho/MG, neste ato representado pelo Sr. Wanderson.., Vereador Presidente, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa ________, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na Rua ____, nº ___, Bairro ___, ____, Estado, representada pelo Sr.________________, portador da CI/SSP/RG nº _______, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e contratado, o que adiante segue, mediante as seguintes cláusulas e condições e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1o de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa nº 14/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a execução de obras de reforma da fachada da sede da Câmara Municipal de Riachinho-MG. Nas condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Projeto Básico/Termo de Referência, Memorial Descritivo e Projetos Executivos;
1.2.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de execução dos serviços é de 02 (dois) meses, contados a partir da data do recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços. Obriga-se a Contratada a dar início a obra em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização para Início dos Serviços.
2.2. O prazo de vigência da contratação se inicia com a publicação do extrato de contrato na imprensa oficial, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, por se tratar de conclusão de escopo predefinido, sendo que a previsão de vigência é de 06 (seis) meses.
2.2.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico/Termo de Referência, o qual é vinculado a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente executados.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente na forma da lei, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período
5.3.2. O pagamento será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
5.3.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.4. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INCC - Índice Nacional de Construção Civil.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar os documentos fiscais de cobrança (Nota Fiscal/Fatura) para a CONTRATANTE, sendo que o documento fiscal deverá ser emitido nos termos da legislação vigente e conter os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) descrição e quantitativo (quando for o caso) do objeto;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o valor a pagar; e
e) destaque do valor de retenções tributárias, quando cabíveis.
*OBS.: A empresa deverá destacar, entre outros, o valor/alíquota do imposto sobre a renda, quando cabível, pois de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, a Administração fica obrigada a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
5.4.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da planilha orçamentaria referencial, datada de 06/03/2025.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INCC - Índice Nacional de Custos da Construção, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Memorial Descritivo e Projetos;
7.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
7.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao objeto executado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato, conforme cronograma físico-financeiro;
7.7. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e pelas demais infrações administrativas sujeitas à fiscalização do Contratante;
7.8. Adotar as medidas judiciais cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações, inclusive de restabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro, e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste (Lei nº 14.133/2021, art. 123, caput).
7.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.10. Não praticar atos de ingerência na administração do Contratado, 7.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos
serviços objeto do contrato.
7.12. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. Quando não for possível a verificação da regularidade da empresa, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
8.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “f” e "g"do suite acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas s condutas descritas nas alíneas “h, “i”, “j”, “k” e "l"do suite acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021), bem como nas alíneas “b”, “c”, “d”, “f” e "g"do suite acima deste Contrato que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.4.2. compensatória para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h" do subitem 11.1, de 2% do valor do contrato.
11.2.4.3. compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c"do subitem 12.1, de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.2.4.4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1 a multa será de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.2.4.5. Para infrações descritas na alínea “d" do subitem 11.1, a multa será de 1% (um por cento) do valor do contrato.
11.2.4.6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cumpridos; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento municipal vigente, na dotação abaixo discriminada:
01.031.0101.3004.4.4.90.51.00- ficha 35
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir as dúvidas suscitadas em decorrência da execução do presente contrato, não resolvido pelas vias administrativas próprias. E, por estarem assim justas e combinadas, as partes contratantes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Riachinho, .. de ................... de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG
CONTRATANTE
Vereador Wanderson
Representante Legal
NOME DA EMPRESA
Nome do Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. __________________________
Nome:
CPF:
2. __________________________
Nome:
CPF:
ANEXO VI
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DEMOSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI |
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OBRA: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL |
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PROPRIETÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG |
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LOCAL: RUA GOV. VALADARES - CENTRO, Nº 391, RIACHINHO-MG |
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REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA: EMPREITADA GLOBAL |
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1 - Construção de Edifícios |
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Itens |
Adotado |
MÍN |
MÁX |
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1a |
AC |
ADM CENTRAL: |
4,05 % |
3,00 % |
5,50 % |
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1b |
S+G |
SEGUROS E GARANTIAS: |
0,90 % |
0,80 % |
1,00 % |
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1c |
R |
RISCO: |
1,20 % |
0,97 % |
1,27 % |
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1d |
DF |
DESP. FINANCEIRAS: |
1,30 % |
0,59 % |
1,39 % |
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1e |
L |
LUCRO: |
8,00 % |
6,16 % |
8,96 % |
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IMPOSTOS |
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PIS |
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0,65 % |
conf. Legislação |
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COFINS |
3,00 % |
conf. Legislação |
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ISSQN |
3,00 % |
conf. Legislação |
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I |
PIS, COFINS e ISSQN (Sem Desoneração) |
6,65 % |
conf. Legislação |
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I |
PIS, COFINS e ISSQN (Com Desoneração) |
11,15 % |
conf. Legislação + 4.5% |
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Fórmula do BDI |
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BDI Resultante |
MÍN |
MÁX |
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1F |
BDI Sem Desoneração: |
24,41 % |
20,43 % |
25,00 % |
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0 |
BDI COM Desoneração: |
30,71 % |
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Declaramos para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração |
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Declaramos que esta planilha foi elaborada conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo Acórdão 2622/2013 - TCU, representada pela fórmula acima. |
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